Nós estamos há
poucos dias, para o fim da Entrega da Declaração de IRPF 2018, o prazo final
para Entrega é até no próximo dia 30 de Abril.
E nesses últimos
dias sempre surgi algumas dúvidas, quem ainda não fez a sua Declaração e também
algumas dúvidas até quem já fez a sua Declaração este ano, a respeito de Lotes
e outras coisas mais.
Pois bem foi
pensando assim, que resolvemos trazer o Wanderson para participar do nosso Blog
e para estar tirando nossas dúvidas sobre, Declaração de Imposto de Renda.
Gostaria de agradecer
o Wanderson por aceitar o nosso convite, para estar participando do nosso Blog
e da minha Coluna do Portal Info Diário, tirando as nossas dúvidas, estou muito
feliz em poder contar com sua participação, que Deus te abençoe grandemente.
Vamos para nossa entrevista.
Wanderson, nós sabemos que
neste ano de 2018 teve grandes mudanças na Declaração
de IRPF. Conte-nos qual foi à
mudança maior que mexeu muito com os Declarantes?
Resposta: Uma das mudanças que
ocorreu neste ano envolve a inscrição do CPF de dependentes que os
contribuintes informarão no Imposto
de Renda, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória
do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação
será válida para qualquer idade.
Houve também a inclusão de novos campos no programa do IRPF, passa a
contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo
de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área
do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. E também para
veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também
pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente
e aplicações financeiras. O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e
passará a ser obrigatório em 2019, mas já é recomendado começar lançar nesta
declaração para facilitar na importação dos dados para o ano que vem.
Outra mudança no programa é a
informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto
Quem
está obrigado a declara o imposto de renda?
Resposta:
O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em
2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar
a declaração as pessoas que:
·
tiveram receita bruta acima
de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
·
receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a
R$ 40 mil;
·
obtiveram em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
·
pretendem compensar
prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
·
tiveram, em 31 de dezembro
de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
·
que passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de
dezembro;
·
que optaram pela isenção do
Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados a partir do contrato de venda.
Uma pessoa que nunca declarou
e vai ter que declarar esse ano. Qual é o primeiro passo que ela deve seguir?
Resposta: Procurar um contador de confiança, onde o mesmo possa
orientar a forma correta de fazer a declaração e as documentações necessárias
para que o contribuinte não caia na malha fina.
Uma pessoa física que vem
declarando, mas agora ela abriu um estabelecimento. Ela pode continuar
declarando como pessoa física ou agora ela tem que declarar como pessoa
jurídica?
Resposta: Ela deve continuar declarando como pessoa física porque
são coisas distintas o contribuinte continuará apresentando seus rendimentos e
ganhos de pessoa física e a empresa declara uma declaração especifica que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
é uma obrigação tributária acessória devida por
todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o
imposto de renda
A pessoa que tem que
contribui com a Receita Federal, ela tem um prazo para realizar essa
contribuição? E qual seria esse prazo?
Resposta: Sim. Os contribuintes podem enviar suas declarações entre os dias 1º de março
a 30 de abril de 2018
Uma pessoa que tem uma
restituição para receber e ela fez a sua declaração dia 15 de Abril (exemplo).
Qual seria o Lote dessa pessoa?
·
Resposta: Ao todo, serão sete lotes de restituição neste ano, de
junho a dezembro. Idosos com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento. Infelizmente, a Receita
Federal não informa previamente em qual lote os contribuintes serão
contemplados com o recebimento da restituição do imposto de renda. Contudo, é
possível visualizar qual é a situação da sua declaração no sistema da Receita
Federal. Alguns dias antes da abertura de um novo lote, o sistema avisa se o
contribuinte será contemplado.
·
1º lote, em 15 de junho de
2018;
·
2º lote, em 16 de julho de
2018;
·
3º lote, em 15 de agosto de
2018;
·
4º lote, em 17 de setembro de
2018;
·
5º lote, em 15 de outubro de
2018;
·
6º lote, em 16 de novembro de
2018; e
·
7º lote, em 17 de dezembro de
2018.
Qualquer pessoa pode fazer a
sua própria declaração?
Resposta: Fazer ela pode, mas o ideal é procurar um contador, pois
é um profissional preparado e qualificado para realizar esse serviço com
segurança.
Thaís Souza: Bom Wanderson, chegamos ao final da nossa
entrevista, gostaria de te agradecer mais uma vez, foi muito bom contar com a
sua participação aqui no nosso Blog, pois acredito que ajudou muito os nossos
seguidores. Deixe aqui suas palavras finais sobre a sua participação aqui no
nosso Blog, e fica à vontade para deixar os seus contatos, para os nossos
seguidores tirar dúvidas com você ou até fazer Declaração com você.
Wanderson Costa: Obrigado pela oportunidade de contribuir e
apresentar informações e tirar dúvidas dos contribuintes referente a declaração
do imposto de renda e reforço a importância dos contribuintes procurar um
profissional contábil para fazer sua declaração com segurança.
Celular: (22) 99913-5123
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